Certificações
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5 de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto e, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, em como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.
Estima-se que são beneficiados pelo programa 9 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
A Empresa Cesta Básica Alves conta com o registro no Programa sob o nº 090210472
Temos uma Equipe de Consultores para esclarecimento de quaisquer dúvidas. Entre em contato pelo fone: (65) 3644-4020
Vantagens:
Para o Trabalhador
- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
- Aumento de sua capacidade física;
- Aumento de resistência à fadiga;
- Aumento de resistência a doenças;
- Redução de riscos de acidentes de trabalho;
- Pelo alto poder de negociação da Empresa Alves os colaboradores recebem maior quantidade de produtos, sendo que não conseguiriam comprar no mercado com o mesmo valor, o que recebem na cesta;
- Maior praticidade, pois os mesmos não precisam se deslocar ao supermercado para adquirir os produtos;
Para a Empresa
- Não desvirtuamento do beneficio, evitando que o beneficio seja gasto em supérfluos;
- Melhoria no índice de satisfação dos funcionários em relação à EMPRESA;
- Diminuição no índice de faltas e atrasos;
- Ótima relação custo/benefício comparando com outros tipos de programas que visem melhor o índice de satisfação, dos funcionários
- Incentivos fiscais do Programa de Alimentação do trabalhador;
- Aumento da produtividade,
- Maior integração entre trabalhador e empresa,
- Redução da rotatividade
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida, redução da rotatividade
- Isenção fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda devido)