Certificações

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5 de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto e, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.

Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, em como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.

Estima-se que são beneficiados pelo programa 9 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

A Empresa  Cesta Básica Alves conta com o registro no Programa  sob o nº 090210472

Temos uma Equipe de Consultores para esclarecimento de  quaisquer dúvidas. Entre em contato pelo fone: (65) 3644-4020

 

Vantagens: 

Para o Trabalhador

  • Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
  • Aumento de sua capacidade física;
  • Aumento de resistência à fadiga;
  • Aumento de resistência a doenças;
  • Redução de riscos de acidentes de trabalho;
  • Pelo alto poder de negociação da Empresa Alves  os colaboradores recebem maior quantidade de produtos, sendo que não conseguiriam comprar no mercado com o mesmo valor, o que recebem na cesta;
  • Maior praticidade, pois os mesmos não precisam se deslocar ao supermercado para adquirir os produtos;

 

Para a Empresa

  • Não desvirtuamento do beneficio, evitando que o beneficio seja  gasto em supérfluos;
  • Melhoria no índice de  satisfação dos funcionários em relação à  EMPRESA;
  • Diminuição no índice de faltas e atrasos;
  • Ótima relação custo/benefício comparando com outros tipos de programas que visem melhor o índice de satisfação, dos funcionários
  • Incentivos fiscais do Programa de Alimentação do trabalhador;
  • Aumento da produtividade,
  • Maior integração entre trabalhador e empresa,
  • Redução da rotatividade
  • Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida, redução da rotatividade
  • Isenção fiscal (dedução de até  4% no imposto de renda devido)